A Sociedade em Conta de Participação (SCP) difere-se das demais sociedades empresárias, pois a sua constituição independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (991 a 996 da Lei 10.406/2002). Além do mais, o contrato social da SCP produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Contate o escritório ou leia mais
Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/2962/sociedade-em-conta-de-participacao-scp-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj/





