O Saque Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, #ANUALMENTE, no mês de aniversário.
A migração para a modalidade Saque Aniversário não é obrigatória mas para receber o benefício é necessário optar pela modalidade.
Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Quem migrar para o saque -Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque -Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
Aos optantes pelo Saque Aniversário #NÃO é permitido o saque de FGTS na rescisão, somente o saque dos 40% da multa rescisória.
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