Quem já pagou metade durante as férias não ganha, nada em 30 de novembro. Vai receber em 20 de dezembro (a segunda parcela).
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês), dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
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